Transformando-se direitos fundamentais em princípios e princípios em normas, institui-se um “Estado de jurisdição constitucional”. Mediante um “panconstitucionalismo”, permite-se que qualquer texto legislativo seja “passado a limpo” pelos tribunais constitucionais, que se tornam, assim, os verdadeiros condutores da ação governamental.
O Autor deste livro, experimentado processualista, aponta um precedente histórico perigoso: alegando uma “crise de representatividade” na democracia de Weimar, tribunais do III Reich invocavam o “princípio do Führer” para reescrever as leis, de modo a se tornarem compatíveis com a ideologia nazista, considerada a legítima expressão do povo alemão. Qualquer semelhança com o Brasil atual não é coincidência. A teoria dos princípios está na raiz no problema. E, por isso, deve ser erradicada.
Eduardo José da Fonseca Costa é juiz federal e mestre e doutor pela PUC-SP.
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